domingo, 25 de maio de 2008

Conclusão

Após o final deste trabalho, é possível concluir que a Eutanásia é um problema do nosso quotidiano, demonstrando vários argumentos contra ou a favor. É um assunto que diverge consoante as pessoas, as culturas, os países, os costumes, a religião, entra outros factores.

O grupo decidiu apresentar este problema bioético, mas mesmo assim, verificamos que ao longo da realização do trabalho houve divergências em relação ao problema, sendo uns elementos a favor, e outros contra.

Assim, com a criação deste blogue, pretendemos que toda a gente deixe a sua opinião!

Exemplos de factos verídicos

"Em Nova York, uma senhora sofria há anos de enfermidade dolorosa, incurável. Num dia , em 1913 suplicou ao marido que lhe desse a morte. Nos dias seguintes, entre os desesperos de seus sofrimentos, insistia a implorar que a matassem. Por fim, com grande pena, o marido cedeu dando-lhe uma forte dose de morfina. Os juízes absolveram-no".

Caso narrado pelos jornais italianos: "o maquinista que, vítima de espantosa catástrofe ferroviária, jazia sob a caldeira da máquina, com braços e pernas destroçados, queimando-se vivo e lançando gritos horrorosos de dor, suplicava ansioso aos que o contemplavam, que acabassem com aquele martírio. Uma das testemunhas da tragédia executou o gesto e a maioria delas aprovou o acto, declarando que teriam feito o mesmo e que, em perfeito acordo com sua consciência, teriam acabado aquela agonia sem esperança".

Nos Estados Unidos, H. E. Blazer, médico de 61 anos, vivia com a filha paralítica e débil, a qual dispensava os mais ternos cuidados. Sentindo-se enfermo e vendo-se morrer, consternado pelo desamparo em que deixaria a filha, deu-lhe a morte, proporcionando-lhe uma forte dose de clorofórmio, envenenando-se logo após.

Nancy Cruzan (20/7/1957- 26/12/1990)
Teve um acidente de automóvel no dia 11 de Janeiro de 1983, ficando pouco depois em coma vegetativo permanente. Durante 8 anos o seu caso passou pelos tribunais norte-americanos, onde se tentou averiguar sobre as suas eventuais convicções sobre a Eutanásia, acabando os juízes por decidir pela sua morte (as máquinas que a mantinham viva foram desligadas).

Terri Schiavo (3/12/1963-31/3/2005).
Era uma adolescente gorda, com mais de 90 quilos. No Liceu começou uma rigorosa dieta, que se prolongou após o casamento (1984), emagrecendo de tal forma que no dia 25 de Fevereiro de 1990 acabou por desfalecer na sua casa. A desordem alimentar era de tal ordem que provocou o descontínuo dos níveis de potássio no organismo, entrando num estado vegetativo permanente, tendo que ser alimentada através de um tubo. Durante 15 anos o seu marido lutou contra o seus pais nos tribunais norte-americanos para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação, pondo fim à sua vida vegetativa, o que veio a ser autorizado.

Ramón Sampedro (15/1/1998).
Aos 26 anos ficou tetraplégico e assim permaneceu durante 29 anos. A sua luta judicial demorou cinco anos. Em 1993 solicita autorização para morrer, mas os juízes espanhóis não o permitem. É então que planeia com o auxílio dos amigos a sua morte. Em 1997 muda-se para uma pequena aldeia na Galiza, onde é depois encontrado morto a 15 de Janeiro do ano seguinte. Os seus últimos momentos da sua vida estão gravados num vídeo, onde se regista uma acção consciente de morte. A sua amiga acabou por ser incriminada pela polícia pelo homicídio, mas acabou depois por ser ilibada.

10. Já que o suicídio não é criminalizado, porque é que deve ser ilegal ajudar alguém a cometer suicídio?

Nem o suicídio nem a tentativa de suicídio são criminalizados em Portugal, nos E.U.A. ou em muitos outros países. O suicídio não é penalizado por motivo evidente: o suicida morre e, por isso, não pode ser punido. A tentativa de suicídio deixou de ser penalizada para facilitar que as pessoas que a cometem possam recorrer a ajuda antes de a morte chegar e também porque não há necessidade de penalizar quem já sofre com um mal que a leva a dar esse passo. A lei portuguesa pune, apenas, quem incentivar uma outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim.

9. A Eutanásia não é por vezes a única formas de aliviar uma dor insuportável?

Pelo contrário. Os defensores da Eutanásia exploram o medo natural que as pessoas têm do sofrimento e da morte, e muitas vezes concluem que quando a cura é improvável só há duas alternativas: Eutanásia ou dor insuportável.

Por exemplo, um funcionário da organização pró-Eutanásia “Escolha na Morte”, disse que recusar a liberalização da Eutanásia “seria, de facto, abandonar o paciente a uma morte horrível”. Uma afirmação irresponsável como essa esquece que virtualmente qualquer dor pode ser eliminada e, nos casos raros em que não pode ser eliminada, pode ser muito reduzida desde que seja tratada adequadamente. É um escândalo que haja tanta gente que não receba tratamento adequado da dor. Mas matar não é a resposta para esse escândalo. A solução é melhorar a formação dos profissionais de saúde nessa área, melhorar o acesso aos serviços de saúde, e informar os pacientes sobre os seus direitos como consumidores. Toda a gente – quer seja uma pessoa com uma doença mortal ou em condição crónica – tem o direito a tratamento que alivie a dor. Com os modernos avanços no controlo da dor, nenhum paciente pode estar sujeito a dor insuportável. No entanto, muitos médicos nunca tiveram formação específica nessa área e podem não saber o que fazer.

8. Se a morte é inevitável, a pessoa que está a morrer não tem o direito a cometer suicídio?

É importante perceber que o suicídio de uma pessoa a quem foi diagnosticada uma doença terminal não é diferente do de uma pessoa que não é considerada doente terminal. A depressão, conflitos familiares, sentimentos de abandono, desespero, entre outros, conduzem ao suicídio, independentemente do estado de saúde de uma pessoa.

Diversos estudos mostram que se a dor e a depressão são tratadas de forma adequada num doente terminal – da mesma forma que o seriam num suicida não terminal – o desejo de cometer suicídio desvanece.

7. A Eutanásia não se poderia tornar num meio para conter os custos dos sistemas de saúde?

Nos últimos anos a preocupação com os custos dos sistemas de saúde tem sido crescente. Em tal clima, a Eutanásia pode aparecer como um meio de contenção de custos.

6. A Eutanásia não seria só a pedido do paciente, não seria sempre voluntária?

Não. Um dos principais argumentos dos defensores da Eutanásia é a de que esta deveria ser considerada “tratamento médico”. Se aceita essa ideia de que a Eutanásia é algo de bom, então não só será desapropriado mas discriminatório negar esse “bem” a uma pessoa com base em que a pessoa é muito nova ou mentalmente incapaz de fazer esse pedido. De facto, para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente. Isso significa que crianças e pessoas que não podem tomar as suas próprias decisões podem ser sujeitas a Eutanásia.

Suponhamos no entanto, que não fosse admitida a opção de morte tomada por um representante. O problema de quão livre é um pedido de morrer continua em aberto.
Se a Eutanásia for aceite, quer legalmente quer apenas em termos práticos, um certo grau de coerção, mesmo que involuntária, é inevitável.

5. A Eutanásia não estaria disponível apenas para doentes em estado terminal?

Definitivamente, não. Há dois problemas nessa questão: a definição de “terminal” e as alterações que já tiveram lugar e que estenderam a Eutanásia a doentes não terminais. Há muitas definições da palavra “terminal”. Por exemplo, Jack Kevorkian definiu uma doença terminal como “qualquer doença que encurte a vida nem que seja em um só dia”. Algumas leis definem condição “terminal” como aquela na qual a morte decorrerá “em relativamente pouco tempo”.

Outras declaram que “terminal” significa que a morte é esperada em seis meses ou menos. Ora, mesmo quando uma esperança de vida definida (tal como seis meses) é referida, os médicos reconhecem que é virtualmente impossível predizer a esperança de vida de um paciente. Além disso, algumas pessoas a quem é diagnosticado uma doença terminal não morrem senão ao fim de anos, se é que morrem da doença que foi diagnosticada.

No entanto, cada vez mais os defensores da Eutanásia deixam cair a expressão “doença terminal” e substituem-na por outras mais abrangentes como “doente sem esperança”, “doente desesperado”, “doente incurável”, “estado desesperado” e “vida sem sentido”.

4. As pessoas não deveriam ter o direito a cometer suicídio?

As pessoas habitualmente têm o poder de cometer suicídio, pois o suicídio e a tentativa de suicídio não são criminalizados.

O suicídio é visto como um acto trágico de um indivíduo. mas a Eutanásia não é um acto privado, apenas permite que uma pessoa facilite a morte a outra. É razão para grande preocupação, pois pode levar a abusos tremendos, à exploração e à erosão dos cuidados aos mais vulneráveis entre nós. A Eutanásia não consiste em dar direitos à pessoa que morre, mas em alterar a lei e a prática para que os médicos, parentes e outros possam directa e intencionalmente acabar com a vida dessa pessoa.

Esta alteração não daria direitos à pessoa que morre, mas à pessoa que mata. Por outras palavras, a Eutanásia não diz respeito ao “direito a morrer”, mas sim ao direito a matar.

3. Será que as pessoas devem ser forçadas a permanecerem vivas pelo avanço da medicina actual?

Não. Nem a lei nem a ética médica exigem que “tudo seja feito” para manter uma pessoa viva. A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis seria contrária à lei e não é prática corrente nos hospitais, sendo algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se justifica a sua recusa absoluta.

Há um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. Nessa altura, o esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros sintomas que o incomodem. Deve também ser dado apoio humano, psicológico e espiritual, tanto por pessoal especializado como pelos familiares.

2. A Eutanásia não é a garantia de uma morte digna?

“Morte com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da Eutanásia, mas não há nada de dignificante nos meios que advogam. Por exemplo, uma organização pró-Eutanásia distribuiu um panfleto que explicava como sufocar uma pessoa com um saco de plástico. Deste modo, foram muitas as pessoas gaseadas ate a morte com monóxido de carbono, deixando alguns dos seus corpos em carros abandonados em parques de estacionamento.

Qual a dignidade de tais actos? A legalização da Eutanásia não serviria para que os pacientes morressem pacificamente, rodeados pelas suas famílias e médicos, em vez de serem sufocados por sacos de plástico ou gaseados com monóxido de carbono?

Não. Os defensores da Eutanásia muitas vezes dizem isso, mas não é verdade. Nos três lugares onde foram aprovadas leis que permitem a Eutanásia, ficou claro que a legalização apenas legitima o uso dos sacos de plástico e do monóxido de carbono para matar pessoas vulneráveis.

1. Qual é a diferença entre a Eutanásia e o suicídio assistido?

Apesar da grande diversidade de pontos de vista sobre este assunto, os debates sobre a Eutanásia têm-se centrado sobretudo em certos temas que iremos falar.

O termo Eutanásia é usado quando uma pessoa mata directamente outra. Por exemplo, quando um médico dá uma injecção letal a um paciente. Mas, por sua vez, o termo suicídio assistido usa-se quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria. Por exemplo, quando um médico prescreve um veneno, ou quando uma pessoa põe no paciente uma máscara ligada a uma botija de monóxido de carbono e lhe dá instruções sobre como ligar o gás de forma a morrer. Hoje em dia, em geral, utiliza-se o termo Eutanásia para designar tanto a Eutanásia propriamente dita como o suicídio assistido.

Eutanásia e o Direito

Em relação ao aspecto jurídico do problema, a Eutanásia apenas é legalizada em alguns países. Deste modo, é possível uma breve retrospectiva a fim de conhecermos o tratamento que a lei tem dado à Eutanásia, em alguns países e em determinadas épocas.

1903 - Na Alemanha tentou-se legitimar a Eutanásia no Parlamento da Saxónia, que a repudiou.

1922 - Num Comité Municipal da Inglaterra foi apresentada uma moção propondo que o
Parlamento aprovasse um projecto de lei que criaria um tribunal médico com a autoridade e poder para apressar o fim rápido e calmo daqueles que sofriam de mal incurável.

1925 - O projecto checo de Código Penal preceituava a Eutanásia atribuindo ao Tribunal a faculdade de atenuar excepcionalmente a pena ou eximir o castigo.

1992 – No caso de doença incurável ou de grave acidente, os dinamarqueses podem fazer um “testamento médico”.

1993 e 1994 – A Justiça da Grã-Bretanha autorizou médicos a abreviarem a vida de doentes mantidos artificialmente.

1994 – O Estado do Oregon (USA) autoriza a Eutanásia para doentes declarados em fase terminal e que fazem o pedido formalmente a um tribunal do Estado. Mas nunca foi aplicado.

1996 – O tribunal federal de apelações de New York autorizou a Eutanásia médica.

1996 – Na Escócia, pela primeira vez, uma paciente foi autorizada a morrer.

1997 – A Corte Constitucional da Colômbia admitiu a prática da Eutanásia para doentes em fase terminal.

1998 – O governo da China autorizou os hospitais a praticarem a Eutanásia em pacientes terminais de doença incurável.

2000 – A Holanda é o primeiro país a autorizar oficialmente a prática da Eutanásia. A nova legislação permite aos médicos recorrerem à Eutanásia em condições muito restritas.

Argumentos contra

São muitos os argumentos contra a Eutanásia, desde os religiosos, éticos até aos políticos e sócias.

  • Do ponto de vista religioso a Eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana;
  • Na perspectiva da ética médica a vida é considerada como um dom sagrado sobre o qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém. Deste modo a Eutanásia é considerada como um homicídio, pois cabe ao médico assistir o paciente fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário na sua subsistência;
  • O actual código penal não especifica o crime da Eutanásia, condenando qualquer acto antinatural na extensão de uma vida;
  • A legalização da Eutanásia poderia ser aplicada de uma forma abusiva, tendo como consequência a morte sem o consentimento das pessoas em causa;
  • A dificuldade de muitas vezes prever o tempo de vida que resta ao doente, bem como a existência da possibilidade do prognóstico médico está errada o que levaria à prática de mortes precoces e sem sentido;
  • A possibilidade que existe de o utente se sentir menos seguro no que respeita ao tratamento, visto que o médico já praticara a Eutanásia, levaria a que a relação médico /utente viesse a ser afectada negativamente

Argumentos a favor da Eutanásia

Alguns defensores da Eutanásia apresentam os seguintes argumentos:

  • Corresponde a uma escolha de modo a evitar a dor e o sofrimento das pessoas que se encontram sem qualidade de vida ou em face terminal;
  • É uma escolha consciente e informada;
  • Cada pessoa tem o direito à autodeterminação, à escolha pela sua vida e pelo momento da sua morte;
  • Não pode ser irreflectida, pois as componentes biológicas, culturais, sociais, económicas e psíquicas deverão ser avaliadas e pensadas de forma a assegurar a verdadeira autonomia do individuo, de modo a que não haja a possibilidade de arrependimento;
  • Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade, que nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A Eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única;

Eutanásia na perspectiva do doente

As pessoas com doença crónica e, portanto, incuráveis, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também tem momentos de alegria e felicidade.
Estas pessoas lutam dia após dias para viver um só segundo a mais. Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer “porque não tem cura”! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a morte.
Por outro lado, em alguns casos surgem os doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguenta mais sentirem-se um fardo, ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados de um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social.
Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu mundo interior; presente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada pelo simples facto de existir.

Enfermagem e a Eutanásia

Um doente em fase terminal, tem necessidades aumentadas em relação aos cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social. Porem, o enfermeiro, ao deparar-se com situações limite exprimenta sentimentos de impotência perante a realidade. A situação agrava-se se o doente exprimir o desejo de interromper a sua vida. Como agir perante princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver? Perante este quadro com o qual nos podemos deparar um dia, a que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.

Quanto ao consentimento do paciente

  • Voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
  • Involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
  • Não voluntária: quando a morte ó provocada sem que o paciente tivesse manifestado a sua posição em relação a ela.

A Eutanásia quanto ao tipo de acção

  • Activa: corresponde a acções que tem por objectivo por fim a vida, na medida em que é planeada e negociada entre doente e o profissional que vai levar a termo o seu acto. É assim um acto deliberado para provocar a morte sem sofrimento do paciente.
  • Passiva ou indirecta: não provoca deliberadamente a morte, mas no entanto com o passar do tempo conjuntamente com a interrupção de todos me quaisquer cuidados médicos o doente acaba por falecer.
  • Duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.

Distanásia, Ortotanásia e o "suicídio assistido"

Como a Eutanásia é um problema muito complexo devemo-la de distinguir de Distanásia, Ortotanásia e do “suicídio assistido”.
A Distanásia é o oposto de Eutanásia, na medida em que defende que devem ser utilizados todos os meios possíveis para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiado penoso.
A Ortotanásia defende que reconhecemos o momento natural da morte de um indivíduo, não se procedendo a qualquer tipo de meio para manter ou prolongar a sua vida.
Além destes tipos de morte, é também relevante distinguir Eutanásia de “suicídio assistido”, na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua própria morte, ainda que para isso tenha ajuda de terceiros.

Razões que levam a pessoa a pedirem a Eutanásia

  • Sofrimento – a dor e sintomas físicos que se tornam intoleráveis provocam no doente um desespero para o qual a morte parece ser a única saída. Quando a pessoa tem sofrimento, este ocupa o campo da consciência e orienta o foco a atenção para este aspecto.
  • Perda do interesse e prazer de vida – por exemplo os tetraplégicos não tem doença que os mate mas a falta de mobilidade impede-os de desempenhar o seu papel social, individual.
  • Falta de projectos de vida/falta de esperança – doenças terminais e crónicas, em que não há hipótese de cura ou tratamento faz com que a pessoa perca a esperança e a vontade de continuar a viver.

A Eutanásia quanto ao tipo de acção

  • Activa: corresponde a acções que tem por objectivo por fim a vida, na medida em que é planeada e negociada entre doente e o profissional que vai levar a termo o seu acto. É assim um acto deliberado para provocar a morte sem sofrimento do paciente.
  • Passiva ou indirecta: não provoca deliberadamente a morte, mas no entanto com o passar do tempo conjuntamente com a interrupção de todos me quaisquer cuidados médicos o doente acaba por falecer.
  • Duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.

Definição de Eutanásia

A Eutanásia é a prática pela qual se acaba com a vida de uma pessoa que possui uma doença incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Representa uma questão complicada de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipado a sua morte. Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, visto que em alguns países a Eutanásia é legal, é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras.

INTRODUÇÂO

Foi-nos proposto, no âmbito da disciplina de filosofia, a apresentação de um trabalho sobre um problema bioético. Assim decidimos criar um blogue onde não só apresentamos o problema a comunidade escolar bem com à comunidade cibernáutica.
Decidimos abordar o problema da Eutanásia. Esta consiste num acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável e normalmente associado a um imenso sofrimento físico psíquico. Portanto, é o acto de, invocando paixão, matar intencionalmente uma pessoa. Iremos apresentar vários pontos de vista sobre este problema.